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Tarifa Social: CASAN instrui usuários sobre isenção

  • ASSESSORIA CASAN
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Os beneficiários da Tarifa Social da CASAN de todo o Estado começaram a receber avisos pelo serviço de mensagens curtas SMS informando a respeito da isenção de pagamento da fatura nos meses de março e abril, conforme decisão anunciada pelo Governo do Estado entre as medidas relacionadas ao combate à COVID-19. A isenção é destinada somente aos usuários de Tarifa Social.

A mensagem está sendo enviada exclusivamente aos usuários da Tarifa Social cujo celular está cadastrado na Companhia:


“A CASAN informa que as faturas de 03 e 04/2020 serão isentas. Caso tenha efetuado o pagamento, o valor será abatido nas próximas faturas. Dúvidas: 0800 643 0195”.

Além do SMS, na própria fatura também consta a informação sobre a isenção. As mensagens têm o objetivo de evitar o transtorno do pagamento desnecessário. Mesmo quem não tem celular cadastrado na CASAN, mas é beneficiário da Tarifa Social, está obviamente isento de pagamento por 60 dias.


O beneficiário da Tarifa Social que já tenha efetuado o pagamento terá o valor descontado nas faturas subsequentes.


Para ter direito à Tarifa Social da CASAN é preciso estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal (no endereço eletrônico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico) e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos


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