CDL de São Lourenço do Oeste autoriza funcionamento do comércio para recebimento de crediário e deli
- ASCOM CDL SLO
- 31 de mar. de 2020
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Em resposta à consulta da CDL à PMSC, por meio do Ilustre Capitão Vilmar Rosa, Comandante da Polícia Militar de São Lourenço do Oeste, esta autorizou o funcionamento do comércio única e exclusivamente para as seguintes situações, sob pena de fechamento do comércio e sujeição às medidas cabíveis, inclusive na esfera penal art. 268 e 330, Código Penal:
Recebimento de créditos tais como: Carnês, crediários, entre outros, desde que observando o seguinte:
- Loja deve permanecer de portas fechadas; - Atendimento de um cliente por vez; - Devem ser seguidas todas as orientações e recomendações de higiene prescritas pela Secretaria de Saúde do Município; - Cliente realiza o pagamento e retorna para sua residência;
É expressamente proibido:
- Não pode ocorrer comercialização de produtos no local;
- Não pode ocorrer entrega de condicional no local;
Poderá ser realizado atendimento de cliente via Tele-entrega/Delivery, porém deve seguir as seguintes orientações:
- Loja deve permanecer de portas fechadas; - No máximo 50% do quadro de funcionários pode estar trabalhando; - Pedidos devem ser feitos via telefone ou meio virtual (e-mail, WhatsApp, aplicativo, rede social, etc), conforme dados repassados pelo estabelecimento; - O pedido deverá ser entregue na residência do cliente, por algum funcionário ou alguém contratado para isto; - Devem ser seguidas todas as orientações e recomendações de higiene prescritas pela Secretaria de Saúde do Município, seja no ambiente interno do estabelecimento, seja no ato da entrega do pedido.
Atenciosamente Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste
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