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Descumprimento do Decreto que determina a não aglomeração de pessoas

  • ESTAÇÃO FM COM INFORMAÇÕES POLÍCIA MILITAR
  • 30 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

No domingo (29), por volta das 12hr45min, na SC-305, no Distrito de Presidente Juscelino, interior de São Lourenço do Oeste, a Guarnição da Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender ocorrência no endereço supracitado, quanto a aglomeração de pessoas, em descumprimento do Decreto Sanitário (Covid-19).

No local fez contato com o responsável pelo estabelecimento, que relatou que estava realizando um almoço com familiares, que não sabia que o almoço em família também estava proibido pelo Decreto Sanitário, mas se comprometeu a encerrar o almoço imediatamente, ficando ciente dos procedimentos cabíveis em caso de reincidência.

No local havia 9 veículos e aproximadamente 15 pessoas, em ambiente aberto. Diante dos fatos, o responsável foi devidamente orientado e liberado no local, ficando ciente das medidas cabíveis caso seja reincidente.


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