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Covid-19: AGU recorre de decisão do STF que dá poder a estados

  • AGENCIA BRASIL | FOTO: REPRODUÇÃO
  • 25 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar (provisória) de ontem (24) do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele afirmou o poder de estados e municípios para impor isolamento, quarentena e restrição de circulação no combate ao novo coronavírus (covid-19).


A liminar foi concedida a pedido do PDT. O partido questionou no Supremo uma medida provisória editada pelo governo que prevê, em um de seus artigos, a “articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador” para a adoção de qualquer medida de isolamento, quarentena e restrição de circulação, sempre que afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais.


Para a legenda, ao prever a participação dos órgãos reguladores, a MP teve como objetivo tirar das autoridades locais o poder de adotar medidas restritivas à circulação por rodovias, portos e aeroportos, por exemplo. Para o partido, toda a MP seria inconstitucional, pois seu conteúdo só poderia ser implementado via Lei Complementar.


Marco Aurélio negou o pedido do partido para suspender toda a MP, afirmando que ela não é inconstitucional nem impede a ação das autoridades locais. Na decisão, porém, o ministro frisou a “competência concorrente” de estados, municípios e União para adotar medidas de isolamento, quarentena e restrição à circulação.


Em sua decisão, Marco Aurélio destacou, diversas vezes, que a MP “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios”.


Ao recorrer, a AGU pediu que Marco Aurélio reveja o teor de sua decisão. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, que assina o recurso, o despacho do ministro não foi claro o bastante e pode permitir que estados e municípios estabeleçam por conta própria o que é ou não atividade essencial e adotem medidas desconexas que prejudiquem o combate ao coronavírus.


“É absolutamente inviável que cada estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”, escreveu o AGU.


Marco Aurélio, contudo, já enviou a ação para ser julgada pelo plenário do Supremo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu o tema como primeiro item da próxima sessão, marcada para 1º de abril.


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