Servidor da Celesc tem bens bloqueados por uso de veículo da empresa para fins particulares
- Oeste Mais | Foto: Reprodução
- 19 de fev. de 2020
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Um técnico em eletricidade da Celesc teve R$ 12,9 mil bloqueados pela Justiça após uma denúncia de que teria utilizado o veículo da empresa para visitar o próprio sítio no interior de Chapecó. O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferido pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Conforme o MPSC, ao analisar os relatórios de deslocamento dos veículos conduzidos pelo servidor, por cerca de 70 vezes ele teria feito o percurso de cerca de 11 quilômetros entre a sede da Celesc em Chapecó, onde estava lotado, e o sítio.
Somando as distâncias, a promotoria de justiça contabilizou que 773 quilômetros teriam sido percorridos indevidamente, o que, a um consumo de 10 km/l e utilizando a média dos preços do combustível no município nos anos de 2017 e 2018, representou um prejuízo ao erário de R$ 3,2 mil, sem considerar o desgaste do veículo.
Para o promotor Diego Roberto Barbiero, o servidor, ao utilizar o bem público em proveito particular, enriqueceu ilicitamente, causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública, em especial o da honestidade e o da lealdade à instituição, ficando sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O valor bloqueado corresponde ao consumo do combustível para o trajeto mais o cálculo de multa a ser aplicada em caso de a ação ser julgada procedente. Além disso, se for condenado, o servidor poderá ter os direitos políticos suspensos, ser proibido de contratar com o poder público e até mesmo perder o cargo.
A ação civil pública ainda não foi julgada e a decisão liminar do bloqueio de bens é passível de recurso.
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