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Participação de crianças e adolescentes será proibida no Carnaval em Dois Vizinhos

  • ASCOM PREFEITURA DE DOIS VIZINHOS
  • 7 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Na quinta-feira, dia 06, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), reuniu representantes da segurança; polícia militar, conselho tutelar, núcleo regional de educação, associação comercial e políticas públicas de saúde e assistência social, para o planejamento sobre ações de prevenção e orientação, referente a participação de crianças e adolescentes no carnaval em Dois Vizinhos.


De acordo com a Portaria n° 01/2013 do poder judiciário e a resolução 001/2019 do conselho municipal da criança e do adolescente, proíbe a presença de adolescentes até 18 anos, em festas, bailes e blocos carnavalescos.


A portaria ressalta que o descumprimento da proibição para entradas de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, serão passivos de multas. Considerando que bebidas alcoólicas são substância entorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica, eis que causam dependência química e podem gerar violência, situação de risco e vulnerabilidade da criança e adolescente.


Segundo o Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste, deliberação 01/2019, “é proibida a venda à crianças ou adolescentes de bebidas alcoólicas’’ e que constitui crime “vender”, fornecer ainda que gratuitamente bebidas alcoólicas, ressaltando que o artigo 243 do estatuto da criança e do adolescente pune com pena de detenção, além de multa, a aqueles que venderem ou fornecerem.


Na próxima semana, dia 12, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) juntamente com os representantes, se reunirão no auditório da Associação Empresarial, com os representantes dos blocos para a apresentação de ações e orientações sobre aos eventos carnavalescos.


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