Atraso no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete
- AGÊNCIA SENADO FOTO: REPRODUÇÃO
- 22 de jan. de 2020
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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor um projeto que altera a Lei 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.
"Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados. A pena de reembolso integral do valor do frete caso a entrega atrase aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor ", defende o senador Randolfe.
Cabe ao senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, definir o relator do projeto.
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