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STF suspende extinção do Dpvat

  • GLOBO.COM | FOTO: ILUSTRATIVA
  • 20 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19), suspendeu a Medida Provisória (MP) de Jair Bolsonaro que extingue o Dpvat, seguro obrigatório de veículos. O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.

A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais. O Dpvat foi criado em 1974.

Em 10 anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.


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