Ex-Prefeito de cidade do Oeste é condenado por fraude em licitação
- WH3 COM MINISTÉRIO PÚBLICO | FOTO: REPRODUÇÃO
- 30 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Nelson Foss da Silva, ex-Prefeito de São Miguel do Oeste, dois servidores e dois advogados de uma empresa paranaense, por fraude em uma licitação para contratação de serviços de advocacia cujo objeto era a recuperação de créditos tributários para o município.
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação de 2016, a Promotoria relata que a empresa foi contratada por inexigibilidade de licitação, de forma fraudulenta e por um valor que "beira o absurdo" (R$ 375 mil). O serviço prestado pelo escritório de advocacia poderia ser realizado pelos assessores e procuradores jurídicos do município e não deveria ser alvo dessa modalidade de licitação, por se tratar de uma ação judicial com ampla jurisprudência e diversas decisões judiciais, inclusive com repercussão pública. Apesar disso, em abril de 2010 foi firmado um contrato entre o município de São Miguel do Oeste e a empresa paranaense.
Segundo o Ministério Público, a contratação foi iniciada a pedido dos então servidores e a contratação aprovada pelo ex-Prefeito Nelson Foss. Já os advogados, mesmo cientes da ausência de singularidade do serviço e do valor exacerbado, ofereceram o trabalho. Dessa forma, todos agiram em conluio para favorecer a empresa e em afronta à Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93).
De acordo com o Ministério Público, além de irregularidades, a contratação também teve como objetivo enriquecer ilicitamente os sócios da empresa. Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, os cinco réus foram condenados em 19 de novembro de 2019 pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste.
Nelson Foss da Silva, e os dois servidores foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos à época dos fatos.
Os advogados foram condenados ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-Prefeito Nelson Foss da Silva (agente público com maior remuneração) e à proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
A empresa também foi condenada à pena de proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
Na época em que a ação civil pública foi ajuizada, para impedir prejuízo aos cofres públicos, o MPSC obteve uma medida liminar para suspender o contrato e os pagamentos até o julgamento. Junto com a condenação dos réus, a Justiça também confirmou a liminar e determinou que todos os valores relativos ao contrato sejam revertidos em favor do município de São Miguel do Oeste. A decisão é passível de recurso. (AP n. 08.2016.00165166-2)
Comentarios