top of page
Mais Notícias

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

  • AGENCIA BRASIL | FOTO: REPRODUÇÃO/ INTERNET
  • 5 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.


Comments


Apoio Cultural
Logo Linhares fundo vermelho II.png
CATEGORIAS
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
  • YouTube - White Circle
  • White Instagram Icon

Mantenedora: Associação Comunitária e Cultural São Lourenço

Rádio Estação FM: Canal 285 – ZYV227 – 104,9 MHz

Rua Pedro Álvares Cabral, 160- 3º andar. Bairro Brasília.

São Lourenço do Oeste - SC 

(49) 3344-0104

bottom of page