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Emenda de parlamentar deve movimentar economia do Extremo Oeste catarinense

  • ALESC | FOTO: Luca Gebara/Agência AL
  • 18 de jul. de 2019
  • 3 min de leitura

Foram aprovadas por unanimidade pelos deputados estaduais, nesta quarta-feira (17), três emendas do vice-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Mauro De Nadal, ao Projeto de Lei nº 81, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte. A alteração no projeto prevê a redução de ICMs para a energia fotovoltaica, para a querosene de aviação e a garantia de que os benefícios fiscais concedidos a produtos vindos de países membros ou associados ao Mercosul, exceto Uruguai, tenham sua entrada condicionados por portos secos, incrementando assim, a economia de toda a região.

A principal emenda do deputado, que trará benefícios para toda a região Extremo Oeste foi com a aprovação da emenda que torna obrigatória a entrada de produtos importados pelos portos secos de Santa Catarina. “A grande maioria dos produtos comprados pelas empresas que recebem benefício fiscal no Estado entram pelos portos secos do Rio Grande do Sul ou Paraná. Agora, com exceção do Uruguai, as mercadorias oriundas dos países membros ou associados ao Mercosul, deverão entrar por Dionísio Cerqueira. Um projeto que vai mexer com a economia regional, gerando mais oportunidades de empregos e uma movimentação econômica surpreendente”, destaca o vice-presidente da Alesc.

Energia Fotovoltaica e Querosene de Aviação

O Parlamento Catarinense teve uma semana de intenso trabalho e de grandes conquistas para o Estado os cidadãos. “Após, mais de três anos de debates e conversas com o governo, aprovamos o projeto de lei que concede benefícios fiscais para a implantação do sistema de energia fotovoltaica. Também aprovamos a implantação de benefícios fiscais para a querosene de aviação, estimulando o aumento de voos no Estado, principalmente em trajetos regionais, ação que possibilitará que mais empresas venham ao Estado e ofereçam melhores preços aos usuários”, comenta De Nadal.

Com relação à redução de ICMS para o querosene de aviação, o texto passa adotar como critério a distinção das empresas usuárias de pequenos e grandes aeroportos. A emenda prevê índice de 3% na alíquota do imposto para os estados do Norte;10% para São Paulo; e 7% para os estados do Centro Oeste, Nordeste, Sul, bem como para o Espírito Santo e Minas Gerais.

Os dispositivos também inserem contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo. Para as que operam nos chamados grandes aeroportos do estado (Chapecó, Correia Pinto, Florianópolis, Jaguaruna, Joinville, Lages e Navegantes), o texto fixa índice de ICMS entre 12% e 7%, conforme o número de locais em que opere voos regulares (de quatro a cinco), decolagens diárias (25 a 38) e embarques e destinos, no estado e internacionais (de um a dois).

Já nos pequenos aeroportos (Blumenau, Caçador, Concórdia, Forquilhinha, Joaçaba, São Miguel Do Oeste, Videira e Xanxerê) as empresas passam a pagar 2% de imposto no combustível no primeiro ano de operação, caso realizem ao menos cinco decolagens semanais. No segundo e terceiro ano de funcionamento - mantendo o mesmo número de decolagens - o percentual cobrado aumenta, respectivamente, para 3%, e 4%.

A última sessão plenária antes do recesso parlamentar, realizada de forma extraordinária ainda aprovou por unanimidade, tanto na votação do turno único quanto na redação final os projetos de nº 170 e 179, que também tratam da regulamentação de incentivos fiscais. Com a decisão, os textos seguem para a sanção do governador Carlos Moisés.


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