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Salário mínimo de motorista de carreta passa para R$ 2.182

  • globo.com | Foto: Reprodução
  • 16 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

O salário mínimo de um motorista de carreta (tanque, térmica e carga geral) do Oeste de Santa Catarina é de R$ 2.182, informou nesta semana o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Carga e Logística (Sitran) de Chapecó. Já o menor normativo pago ao trabalhador do setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Chapecó e região é de R$ 1.250.

Os novos salários foram definidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) fechada pelo Sitran de Chapecó com a representação profissional. As cláusulas econômicas, de um total de 49, são retroativas ao mês de maio, com exceção das diárias de viagem, que têm validade a partir deste mês de julho.

O reajuste de todos os salários foi de 5,07%, percentual equivalente ao INPC integral registrado entre maio de 2018 a abril de 2019. Como o fechamento da convenção deste ano acabou se prolongando, o Sitran havia recomendado às empresas que repassassem pelo menos 5% aos salários, na data base da categoria, 1º de maio. Desta forma, praticamente todos os salários já estão adequados aos novos valores. Eventuais diferenças salariais podem ser pagas na folha de julho. A CCT beneficia cerca de cinco mil profissionais do setor.

Pela primeira vez a convenção foi unificada com os sindicatos laborais de Chapecó e Xaxim e o patronal de Concórdia. Os municípios de Palmitos, São Carlos e Quilombo pertencem à base territorial de Concórdia, condição que inspirou a inclusão do respectivo sindicato das empresas de transporte. Foram mantidas todas as cláusulas de natureza jurídica com os respectivos ajustes e reordenações de conteúdo para vigência até 30 de abril de 2021.

Bases da negociação

Os normativos obedecem a seis faixas salariais que, em ordem decrescente, vão de R$ 2.182 a R$ 1.250 para motoristas, auxiliares e serviços gerais. Os valores ainda seguem uma escala com base na potência/tamanho do caminhão.

A diária de viagem ficou em R$ 55 (a partir deste mês) e foram regulamentadas as condições para quitação anual de obrigações trabalhistas.


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