top of page
Mais Notícias

Ministério Público emite condenação por crimes eleitorais em Campo Erê

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA | FOTO: MPSC
  • 5 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de nove pessoas pelos crimes de corrupção eleitoral, transporte irregular de eleitores, falsidade ideológica e uso de documento falso, durante as eleições suplementares de 2013 do Município de Campo Erê. Elton Hoffmann, candidato a Vice-prefeito naquela eleição, o então Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeito interino, Adir Krefta, e sete cabos eleitorais foram condenados a penas que chegam a seis anos e oito meses de reclusão.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral relata que o candidato vencedor ao cargo de Prefeito, nas eleições municipais de 2012, teve indeferido seu registro de candidatura, com fundamento na Lei Complementar n. 135/2010, razão pela qual houve a realização de eleição suplementar, em março de 2013, na qual concorreram duas coligações, quais sejam, "A Força da Verdade" e "União, Paz e Trabalho".

Após período de investigações o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e a Polícia Federal desvendaram uma série de crimes eleitorais na cidade, envolvendo Elton Aloísio Hoffmann, concorrente ao cargo de Vice-Prefeito pela coligação "União, Paz e Trabalho", que, diretamente ou por meio de seus apoiadores, ofereceu dinheiro e diversas vantagens ilegais para eleitores em troca de votos.

Apurou-se também que Adir Krefta, à época, presidente da Câmara dos Vereadores, após a nulidade do pleito eleitoral de 2012, assumiu interinamente o cargo de Prefeito Municipal e, além de apoiar a coligação "Força da Verdade", também ofereceu e entregou canos de PVC para determinada eleitora em favor da referida chapa, bem como inseriu declaração falsa em nota fiscal, com o objetivo de simular a aquisição do material dado em troca de votos.

Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, nove dos réus foram condenados a penas que variam de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, até um ano de reclusão em regime aberto (Autos n. 123-17.2017.6.24.0069)

Para o Ministério Público Eleitoral, a prática é extremamente danosa à lisura das eleições, uma vez que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor e coloca os candidatos e partidos políticos em situação de desigualdade, em total afronta ao interesse público e ao regime democrático.


Comments


Apoio Cultural
Logo Linhares fundo vermelho II.png
CATEGORIAS
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
  • YouTube - White Circle
  • White Instagram Icon

Mantenedora: Associação Comunitária e Cultural São Lourenço

Rádio Estação FM: Canal 285 – ZYV227 – 104,9 MHz

Rua Pedro Álvares Cabral, 160- 3º andar. Bairro Brasília.

São Lourenço do Oeste - SC 

(49) 3344-0104

bottom of page