top of page
Mais Notícias

STJ decidirá se réus do caso Kiss irão a júri

  • ZERO HORA | FOTO: REPRODUÇÃO
  • 18 de jun. de 2019
  • 4 min de leitura

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira (18) recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) que tentam reverter duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) em relação à tragédia na boate Kiss.

Em uma delas, de dezembro de 2017, a Corte considerou que houve crime culposo (sem intenção), o que elimina a possibilidade de os réus serem julgados por um tribunal popular. A votação terminou empatada em quatro a quatro e os desembargadores concluíram que, neste caso, deveria ser adotada a posição mais favorável aos acusados — afastamento do dolo (intenção) e o consequente julgamento por um juiz de Santa Maria e não pelo júri.

Além disso, o MP argumenta que houve exagero do TJ ao ter se aprofundado no mérito da decisão em vez de utilizar "linguagem mais cautelosa".

— O Tribunal de Justiça não poderia fazer análise, discutir ou debater a prova, optando por uma das versões como o fez. Não poderia ter dito que houve culpa mas, sim, limitar-se a afastar o dolo. E nem ter entendido que o empate beneficiava os réus. Se quatro juízes viram indícios de dolo, o Tribunal deveria ter levado o julgamento a júri —afirma o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Marcelo Dornelles.

O outro recurso está diretamente ligado ao primeiro. Se o STJ decidir que os réus não devem ser submetidos ao júri, nem analisará a segunda apelação. Porém, se apontar dolo, terá de avaliar se mantém ou não as qualificadoras derrubadas pelo TJ. Uma delas é motivo torpe. O MP entende que os homicídios foram motivados por ganância, ao defender, por exemplo, que os donos da casa noturna optavam por utilizar materiais de baixo custo em detrimento da segurança. A outra é meio cruel.

— As mortes se deram por fogo e asfixia, o que se enquadra em meio cruel por haver maior sofrimento das vítimas — acrescenta Dornelles.

O relator do recurso especial no STJ é o ministro Rogério Schietti, que pediu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto. No parecer enviado em fevereiro deste ano, o subprocurador-geral da República Alcides Martins afirmou que deve ser mantida a competência de um Tribunal do Júri para julgar o caso, por haver dúvidas razoáveis a respeito do dolo sobre o crime — ou seja, se os acusados, por omissão, assumiram o risco da tragédia.

"A acusação, no caso dos autos, não pode ser considerada, de modo algum, desprovida de lastro probatório mínimo. Na espécie, não se tem - nem seria o momento em que se torna exigível -, o juízo de certeza. Há, contudo, indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri", escreveu o subprocurador.

Integram a sexta turma do STJ, além relator Rogerio Schietti, os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e o presidente Nefi Cordeiro. O colegiado não é considerado tão rígido quanto a quinta turma, responsável pelos processos da Lava-Jato.

O incêndio na casa noturna, em Santa Maria, na região Central, matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas em janeiro de 2013. Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além dos integrantes do grupo Gurizada Fandangueira Marcelo Santos e Luciano Bonilha. A partir da decisão, ainda caberá recurso no plenário do STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilberto Carlos Weber, defensor de Luciano Bonilha, diz que o entendimento segue o mesmo:

— Apesar da gravidade do evento, ele não passar da esfera culposa. Ninguém teve intenção de matar pessoas. Estavam tentando promover divertimento — argumenta.

Omar Obregon, advogado do músico Marcelo Santos, disse estar confiante na manutenção pelo STJ da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. A reportagem está tentando contato com os demais defensores e aguarda resposta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Relembre o caso

Acusados por homicídio doloso qualificado, com pena pode chegar a 30 anos de reclusão, os sócios da Kiss Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram pronunciados em 27 de julho de 2016 pelo Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, para ir a júri. Tiveram recurso negado ainda na primeira instância e recorreram ao Tribunal de Justiça.

Em 1º de dezembro de 2017, o 1º Grupo Criminal do TJ reverteu a decisão. Ao julgar pedido de afastamento da classificação das mortes no incêndio como homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar, mesmo que sem intenção), houve empate em 4 a 4 entre os desembargadores. O entendimento final foi de benefício aos réus, para serem julgados por outro crime, como homicídio culposo e incêndio, por um juiz criminal de Santa Maria. A pena, nesses casos, seria de um a três anos de detenção, mas que pode ser agravada.

Em 2 de março de 2018, o 1º Grupo Criminal negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão. O MP fez nova apelação e, em 13 de julho do mesmo ano, o TJ aceitou a admissibilidade e remeteu o caso para o Superior Tribunal de Justiça, que analisa o caso nesta terça-feira.


Comments


Apoio Cultural
Logo Linhares fundo vermelho II.png
CATEGORIAS
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
  • YouTube - White Circle
  • White Instagram Icon

Mantenedora: Associação Comunitária e Cultural São Lourenço

Rádio Estação FM: Canal 285 – ZYV227 – 104,9 MHz

Rua Pedro Álvares Cabral, 160- 3º andar. Bairro Brasília.

São Lourenço do Oeste - SC 

(49) 3344-0104

bottom of page