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MP recomenda ações a 85 cidades catarinenses infestadas pelo mosquito da dengue

  • Diário Catarinense | Foto: Reprodução
  • 28 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) emitiu recomendação a prefeitos de 85 municípios catarinenses considerados infestados pelo mosquito Aedes Aegypti. O órgão sugere medidas para conter a proliferação do vetor transmissor da dengue e de outras doenças.

O crescimento no número de focos do mosquito é considerado alarmante pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) no Estado. Neste mês, o aumento foi de 62% comparado ao mesmo período de 2018.

Uma das recomendações aos prefeitos é a de que condicionem a concessão ou renovação de licenças de estabelecimentos à legislação que disciplina a contenção da proliferação do Aedes Aegypti, o que inclui a cobertura e proteção adequadas para evitar o acúmulo de água que propicie a infestação.

Desse modo, atividades como a de ferros-velhos, transporte de cargas, material de construção, borracharias e recauchutadoras precisariam se adequar as normas para continuar atuando regularmente.

O MP-SC recomendou ainda que os prefeitos cancelem as licenças dos estabelecimentos que, intimados e advertidos quanto à necessidade de adequação de sua estrutura física, não o façam no prazo determinado.

Promover regularmente inspeções nas residências do entorno dos principais locais de criadouros de mosquito é outra recomendação.

Fiscalização insuficiente

Conforme o MP-SC, a iniciativa foi tomada após a Vigilância Sanitária Estadual relatar que as ações adotadas até o momento não estão sendo suficientes para conter a proliferação do Aedes Aegypti.

Ao órgão, a diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Lucélia Kryckyj, relatou que a fiscalização notifica estabelecimentos onde há focos do mosquito, mas ressaltou que os proprietários notificados, na maioria das vezes, pagam as multas mas não adaptam a estrutura dos seus depósitos.

As recomendações foram encaminhadas no dia 15 de maio, com prazo de 30 dias para resposta, contados a partir do recebimento.


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