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Governador sanciona lei que cria programa de combate à corrupção na administração pública

  • SECOM/SC
  • 26 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés cria novos mecanismos de combate à corrupção no serviço público a partir do Programa de Integridade e Compliance (termo de origem inglesa que remete a agir de acordo com regras e procedimentos estabelecidos). A medida estabelece um conjunto de normas éticas para prevenir possíveis desvios, prioriza a transparência pública, fomenta a cultura de controle interno da administração e cria um código de conduta do servidor. A Lei 17.715 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 24.

O Programa de Integridade e Compliance ainda incentiva a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública, além de estimular o comportamento íntegro dos servidores públicos e agentes políticos. “A lei visa corrigir erros e evitar fraudes na Administração Pública. Ela também expressa o comprometimento do Estado com o combate à corrupção”, afirmou o governador.

A lei prevê nove fases para a implantação do programa. As etapas se iniciam com a identificação dos riscos de práticas adversas ao serviço público e seguem pela definição de medidas de mitigação dos riscos identificados, o desenho dos procedimentos de controle interno, até a implantação de um canal de denúncias e auditoria.

Também está previsto o uso de um Formulário de Registro de Riscos, documento que descreve a relação de riscos de integridade identificados e mapeados, níveis de impacto e probabilidade, bem como eventuais medidas de controle interno existentes.

O programa está alinhado ao trabalho e às futuras ações da Secretaria Executiva de Integridade e Governança, que será criada na reforma administrativa do Governo do Estado.

O projeto de lei é de autoria do deputado Gabriel Ribeiro e foi construído em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina. A proposta deixa espaço para que cada órgão faça as devidas adaptações às suas características.


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