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Sancionada a lei que permite que veículo com IPVA atrasado seja apreendido

  • G1 SC | Foto: Reprodução
  • 25 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

O governador Carlos Moisés(PSL) sancionou uma lei que proíbe a retenção ou apreensão de veículo por estar com o IPVA atrasado. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) com data de 23 de janeiro. Em nota, a Polícia Militar disse que a sanção não altera a rotina de abordagens das forças policiais.

A lei número 17.705, de 22 de janeiro de 2019, altera a legislação 7.543 de 1988.

A PM afirma que o não licenciamento do veículo, de acordo com regulamentação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), continua gerando o recolhimento.

A corporação explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que devem ser apreendidos os veículos pela ausência do licenciamento e que, para obter o documento atualizado, é preciso quitar os valores previstos na legislação de trânsito, o que inclui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A nota da corporação diz ainda que, caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também poderão somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), porque se trata de uma infração gravíssima, conforme o CTB.


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