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Desembargadora libera disque-denúncia de deputada estadual contra professores

  • NSC TOTAL | FOTO: REPRODUÇÃO
  • 25 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a decisão da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis e autorizou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) a publicar nas redes sociais um disque-denúncias contra professores.

No despacho, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta autorizou relatos de alunos contra professores que manifestem posições político-partidárias ou ideológicas "capazes de humilhar ou ofender suas liberdades de crença e consciência". A postagem da deputada, em outubro, pedia que fossem denunciados professores que se posicionassem contrários à eleição do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O disque-denúncias provocou reações em todo o país, e foi citado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da ação que impediu a censura às manifestações nas universidades federais.

Ele pediu que a proibição fosse estendida à gravação de professores em sala de aula. A ministra Carmem Lúcia, relatora do caso, disse que não aceitaria o pedido porque não tinha informações suficientes para sustentar o caso em seu voto.

Escola sem Partido

No TJSC, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou, em seu despacho, entender que a discussão tem como pano de fundo o projeto Escola sem Partido. Ela afirma que a deputada se coloca como "ouvidora social" em defesa de alunos “vítimas de abusos ou excessos em sala de aula”. A desembargadora também não vê irregularidade na gravação de aulas ou momentos pontuais, ainda que o uso de celulares seja proibido em salas de aula em Santa Catarina.

"Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da […] deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou a magistrada.

No entendimento da Vara da Infância e Juventude da Capital, que condenou a deputada à retirada das postagens em novembro, ao incentivar as filmagens em sala de aula, Ana Caroline feriu os direitos de crianças e adolescentes e os submeteu à exploração política. “Representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de eles tirar proveito, político ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso do telefone celular nas escolas”. A ação ainda terá que passar pelo julgamento do mérito, na 3ª Câmara Civil do TJSC.

"Vitória"

A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo publicou a decisão nas redes sociais e escreveu tratar-se de uma "vitória".

A defesa alegou que, ao proibir a postagem, a Justiça tornou a deputada vítima da "lei da mordaça", impedindo-a de se expressar. O agravo argumentou que Ana Caroline Campagnolo teve uma votação expressiva, resultado de um “tsunami eleitoral”, e que por isso suas ideias estariam de acordo com a opinião popular.

"Dentre as quais, a Escola Sem Partido, que ela defenderá com unhas e dentes na Assembleia de Santa Catarina. Foi esse o desejo da população quando a elegeu", argumentaram os advogados.


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