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Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenado por contrabando

  • AGENCIA BRASIL | FOTO: ILUSTRATIVA
  • 11 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para punir o motorista que usar o veículo para os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, dia 11. Pela lei, se o condutor for condenado por alguma dessas práticas em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.

A lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito.

No entanto, se o motorista for preso em flagrante na prática dos crimes, o juiz poderá "decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção".

Vetos

O governo deixou de fora da lei sancionada os trechos que puniam as empresas nos crimes envolvendo cargas. Foi vetada a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.

Também não entrou na lei a pena - que ia de advertência a fechamento - aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita.


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