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Deputados de SC aprovam lei que proíbe recolhimento de carros com IPVA atrasado

  • Diário Catarinense | Foto: Reprodução
  • 22 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na quarta-feira (19), um projeto de lei que proíbe o recolhimento de veículos que estejam com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. A medida estava no pacote de matérias analisadas na última sessão do Legislativo catarinense neste ano.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), o recolhimento dos carros só será permitido, caso o veículo tenha algum tipo de problema que não seja relacionado ao IPVA.

Para o deputado que propôs a ideia, o recolhimento em caso de atraso do imposto representa um abuso por parte do Estado. Atualmente, quem é pego em alguma fiscalização precisa deixar o veículo e só pode retirá-lo depois de quitar todos os débitos, incluindo o IPVA e outras eventuais multas que possam ter sido aplicadas contra o dono do carro.

"Se compararmos a mesma situação pelo não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Estado estaria apto a expulsar de suas residências os proprietários que estivessem atrasados com esse tributo, sendo essa uma situação ainda mais absurda", pontuou o parlamentar na justificativa do projeto.

O parlamentar ainda destaca que o Estado possui outros meios para forçar o contribuinte a quitar os débitos do IPVA. "O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento para que o proprietário se veja obrigado e coagido a quitar o tributo.

Vale lembrar, no entanto, que a legislação não exime os inadimplentes de multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos também a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação, por causa do problema, já que se trata de uma infração considerada gravíssima, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a medida será submetida à análise do governador, que decidirá se sanciona ou não a lei. Caso ele rejeite, a matéria volta aos deputados, que podem sancionar a legislação. Só depois que ela for publicada em Diário Oficial é que passará a valer em todo o Estado.


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