Ministério Público recomenda segundo professor para todas as salas com alunos com deficiência
- MPSC | Foto: Ilustrativa
- 27 de nov. de 2018
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou uma Recomendação Preventiva à Secretaria de Estado da Educação (SED) para que professores adicionais sejam contratados e atuem em todas as salas de aula frequentadas por alunos com deficiência até o início do próximo ano letivo, dia 2 de fevereiro de 2019.
A recomendação vale para os casos em que salas de aula sejam frequentadas por estudantes diagnosticados com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla, “que apresentem comprometimento significativo nas interações sociais e na funcionalidade acadêmica" ou "deficiência física que apresentem sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática".
A recomendação expedida pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital tem caráter preventivo, uma vez que ficou apurado em Inquérito Civil que a Secretaria de Estado da Educação não incluiu no Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário para os anos letivos de 2019 e 2020 a seleção de segundos professores com formação em Educação Especial, nem comprovou que os profissionais do quadro efetivo tenham esta formação específica.
Para o promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, a não contratação de segundos professores ACTs e a incerteza quanto à formação adequada dos que poderiam ser remanejados para atuarem na referida função podem comprometer irremediavelmente o início do ano letivo para os alunos da Educação Básica que necessitarem de acompanhamento especial, em razão de sua condição, nas unidades escolares mantidas pelo estado de Santa Catarina.
Em inquérito civil aberto para apurar a possível violação aos direitos dos alunos da educação especial da rede pública estadual, a Secretaria de Estado de Educação informou que há vários professores concursados sem vaga nas unidades escolares de lotação, em virtude da municipalização das escolas e da gestão compartilhada, os quais, na sua avaliação, poderiam atuar como segundos professores.
Nos autos do inquérito, a SED sustentou que segundos professores deverão atender aproximadamente oito mil alunos educandos no ano letivo de 2019, sendo que há no quadro de professores efetivos da rede 4.254 professores que poderiam atuar como segundos professores, número que considerou suficiente.
Porém, conforme ressaltou o representante do Ministério Público, a legislação exige que o segundo professor tenha especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento na educação especial, não havendo informações acerca da capacitação desse contingente de efetivos para acompanhamento de educandos com diagnósticos de deficiência intelectual, transtorno do espectro autista ou deficiência múltipla ou física com comprometimentos motores.
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