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Funcionários da BRF de Chapecó aceitam acordo de lay-off e podem ficar parados até janeiro de 2019

  • G1 Santa Catarina
  • 11 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

Funcionários da BRF de Chapecó aceitaram a suspensão temporária dos trabalhos remunerada, o chamado lay-off. A proposta foi avaliada e aprovada em assembleia dos trabalhadores na terça-feira (10). Conforme a empresa, a medida pode durar até cinco meses e entra em vigor a partir de 29 de agosto.

Ainda segundo a empresa, a decisão engloba 1,4 mil colaboradores das linhas e áreas ligadas ao abate e processamento de frangos. No período, os trabalhadores receberão 80% do valor do salário.

A BRF informou que a unidade pretende voltar a funcionar normalmente após o período de recesso.

"Os investimentos destinados a melhorias locais serão mantidos e os termos contratuais vigentes serão honrados junto aos atuais integrados", comunicou a empresa em nota.

A empresa diz que a decisão leva em conta a necessidade de ajustar os estoques da companhia.

As ações da BRF registravam a maior queda do Ibovespa na manhã desta quarta-feira (11), tendo no radar a notícia sobre a decisão dos empregados da fábrica no Oeste catarinense.

Assembleia dos trabalhadores

A assembleia dos trabalhadores ocorreu no salão comunitário do bairro Vila Mantelli, em Chapecó.

O espaço ficou lotado para que fossem definidas algumas ações, além do lay-off. Conforme o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) foram negociados com a BRF outros pontos:

  • Vale-alimentação e kit de produtos BRF durante a suspensão dos contratos;

  • Ajuda de custo de R$ 40 mensais;

  • Vale-transporte gratuito durante o lay-off;

  • Caso haja demissão após três meses do fim do lay-off, a empresa pagará multa adicional de 100% do salário nominal, além da multa rescisória;

  • Os trabalhadores devem participar do curso de formação, com pena de perder salário se faltar;

  • Os aposentados que estiverem na suspensão de contratos receberão pela empresa o mesmo valor da bolsa do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador);

  • Para o trabalhador que não tem doze meses de empresa a BRF pagará o valor da bolsa do FAT;

  • Plano de saúde.


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