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STF marca julgamento de pedido de liberdade de Lula para terça

  • Foto do escritor: Estação Fm
    Estação Fm
  • 20 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, confirmou para a próxima terça-feira (26) o julgamento de um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Trata-se de um pedido de efeito suspensivo da execução da pena, que pode deixar o ex-presidente aguardar em liberdade enquanto os recursos são julgados nas instâncias superiores. A defesa também quer que seja suspensa a inelegibilidade gerada com a condenação na segunda instância da Justiça.

Na semana passada, o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, indicou o caso para julgamento no dia 26, mas a confirmação da data ainda dependia de Lewandowski.

Condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR). Ele foi condenado, em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A prisão foi decretada porque, no entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), o presidente recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.

Desde o começo das investigações, Lula nega a acusação, afirmando que o imóvel não é dele e que ele não praticou crimes. A defesa do ex-presidente também afirma que a acusação do Ministério Público não apresentou provas.

O pedido de liberdade

Na semana passada, a defesa do ex-presidente pediu a suspensão da prisão para Lula responder em liberdade até o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Nos pedidos, a defesa reitera argumentos já apresentados ao próprio TRF-4 que apontam supostas irregularidades no processo, como incompetência de Sérgio Moro para analisar o caso, falta de imparcialidade no julgamento e de isenção por parte dos procuradores do Ministério Público.

Os advogados de Lula alegam que a soltura "não causará nenhum dano à Justiça Pública ou à sociedade" e que a manutenção dele na cadeia causa "lesão grave de difícil reparação".


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