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Governo do Estado define horário de expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

  • SECOM/SC
  • 20 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

O governador Eduardo Pinho Moreira editou decreto que estabelece o horário de expediente durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, válido para as entidades da administração pública direta, autarquias e fundações.

Nos dias úteis em que houver jogo do Brasil às 15h, o horário de expediente será das 8h às 13h30. Nos dias úteis em que o jogo da seleção for às 11h, o expediente será das 14h30 às 19h. E quando a parti da ocorrer às 9h em dias úteis, o horário de trabalho dos servidores será das 12h às 19h.

O decreto prevê ainda que o servidor que não puder trabalhar no horário excepcional, por qualquer motivo, deverá cumprir o horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.

As atividades que necessitem de turno especial de trabalho estão excluídas dos horários excepcionais previstos no decreto, cabendo aos titulares de cada órgão a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da seleção na Copa do Mundo.

O decreto 1.639/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de junho.


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