Acusado de provocar acidente que matou três pessoas na BR-282 vai a júri popular
- Estação Fm
- 8 de jun. de 2018
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O motorista acusado de provocar o acidente que causou a morte de três ponteserradenses em setembro de 2012, na BR-282 em Joaçaba, será submetido a júri popular no próximo dia 27 de julho, a partir das 13 horas, no Salão do Júri do Fórum de Joaçaba.
Vanderlei Chaves, motorista do Focus, será julgado pelo homicídio de Adriana Tobias, Janice Stecanela e Marco Antônio Trindade, e por causar lesões corporais em Letícia Aparecida Alves. As vítimas moravam em Ponte Serrada e estavam no mesmo veículo, um Golf, com placas do município. Sete jurados sorteados vão compor o conselho de sentença.
O réu responde por homicídio doloso simples, com pena que varia de seis a 20 anos de prisão. De acordo com o advogado Carlos Guerra, que atua na acusação do motorista, a denúncia inicial do Ministério Público era de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas um recurso levou a Justiça a transformá-lo em doloso, já que o condutor assumiu o risco de matar ao dirigir o Focus de maneira imprudente.
Tragédia
A colisão ocorreu no dia 7 de setembro de 2012, na BR-282 em Joaçaba, envolvendo o Golf, onde estavam as vítimas fatais, além de um Focus, com placas de Herval d’Oeste, e um caminhão, placas de Ouro.
Segundo testemunhas, o Focus fazia zigue-zague na pista e atingiu o Golf, que tentava ultrapassar na terceira faixa. Com a batida, o Golf foi jogado para a outra pista e atingido em cheio pelo caminhão. Morreram na hora Adriana Tobias e Janice Stecanela. Marco Antônio Trindade, motorista do Golf, chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
Apenas Letícia Aparecida Alves, quarta ocupante do Golf, sobreviveu ao acidente. Ela chegou a ficar internada na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha, mas se recuperou. Os motoristas do Focus e do caminhão sofreram lesões leves.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vanderlei Chaves dirigia o Focus de maneira perigosa, evitando que um veículo que estava atrás realizasse uma ultrapassagem. O MP relata que o motorista diminuía a velocidade, acelerando o carro no momento em que o veículo de trás abria para ultrapassá-lo. Na época, conforme a defesa, Vanderlei foi submetido ao teste de bafômetro pela Polícia Rodoviária Federal, que nada constatou. Um exame toxicológico também teria descartado o uso de entorpecentes.
Informações: Oeste Mais com Eder Luiz | Foto: Eder Luiz
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