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Alterações na legislação dos servidores públicos são aprovadas em São Lourenço

  • ASCOM CÂMARA DE VEREADORES DE SLO
  • 2 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram nessa segunda-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar 11/2019, de autoria do Executivo, que altera a legislação dos servidores públicos municipais, além dos cargos e vencimentos da Administração Municipal. A matéria foi incluída na pauta do plenário com urgência especial. Entre as alterações no quadro do Executivo, está a criação do cargo de Médico Plantonista — atendendo orientação do Tribunal de Contas —, além da equiparação de vencimentos dos cargos de Procurador I (20 horas) e Procurador II (40 horas), e do reenquadramento de vencimento do cargo de Assistente Administrativo. Emenda O projeto foi aprovado com emenda modificativa apresentada pelas comissões de Legislação e Finanças. Em análise conjunta, os vereadores observaram que o texto do Executivo continuava prevendo a diferença temporal entre as licenças gestante e adotante. “A emenda visa equiparar a licença maternidade da gestante à adotante, eis que o Supremo Tribunal Federal já julgou em 2016 que é inconstitucional qualquer disposição legal que faça diferenciação entre as duas situações”, justificam as duas comissões. Conforme o texto aprovado, à servidora gestante ou adotante será concedida licença pelo período de 180 dias (seis meses).


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